CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 540
A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.
§ 1º - Perderá os direitos de associado o sindicalizado que, por qualquer motivo, deixar o exercício de atividade ou de profissão.

§ 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 540 da CLT: Cessão de Empregado

O artigo 540 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da cessão de empregado, que ocorre quando um empregador (cedente) coloca um de seus empregados à disposição de outro empregador (cessionário) para a prestação de serviços.

De forma clara e educativa, podemos entender os pontos principais deste artigo:

  • Continuidade do Contrato de Trabalho: O empregado cedido não tem o seu contrato de trabalho alterado. Ele continua sendo empregado do cedente, mantendo todas as suas obrigações e direitos perante ele. A cessão é uma forma de disponibilizar a força de trabalho do empregado para outra empresa, mas sem que isso configure um novo vínculo empregatício com o cessionário.

  • Responsabilidade do Cedente: A responsabilidade principal pela relação de emprego, incluindo o pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e trabalhistas, e o cumprimento de todas as normas trabalhistas, permanece com o empregador cedente.

  • Fiscalização e Direitos do Empregado: O artigo assegura que o empregado cedido tem direito a receber todas as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas. A fiscalização do trabalho tem o poder de verificar se a cessão está ocorrendo em conformidade com a lei e se os direitos do empregado estão sendo respeitados.

  • Finalidade da Cessão: A cessão de empregados é uma prática permitida e ocorre em diversas situações, como em grupos econômicos, em casos de terceirização lícita ou em contratos de prestação de serviços específicos. O ponto crucial é que a cessão não pode mascarar uma fraude para fraudar direitos trabalhistas.

  • Obrigações do Cessionário: Embora o cessionário não seja o empregador formal, ele tem a obrigação de zelar pela segurança e saúde do empregado durante o período em que este presta serviços em suas dependências. Ele também deve permitir que o empregado utilize os seus equipamentos de forma adequada e que execute suas tarefas em um ambiente seguro.

Em resumo, o artigo 540 da CLT estabelece que a cessão de empregados é uma operação válida, desde que respeitados os direitos trabalhistas do empregado, que continua vinculado ao seu empregador original. A responsabilidade pela gestão do contrato de trabalho é do cedente, enquanto o cessionário tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado.